Um dado interessante é que em 2021 o Brasil bateu recorde de abertura de pequenos negócios, segundo levantamento de dados divulgado pelo SEBRAE. No ano passado, mais de 3,9 milhões de pessoas se registraram como micro e pequenas empresas (MPEs) ou microempreendedores individuais (MEI), em comparação a 3,3 milhões no ano de 2020.
A Infornet, como forma de ajudar prestadores de serviço para assistências 24 horas como guincho e reboque e também de facilitar o acesso a essa informação, preparou um artigo exclusivo para quem deseja entender melhor sobre o assunto. Confira abaixo e boa leitura!

Quem deve declarar o imposto de renda?
O imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) deve ser declarado por todo contribuinte que vive no Brasil e durante o ano, receba uma renda tributável acima de R$28.559,70. Para os prestadores de serviço que possuem empresa registrada como MEI, há algumas observações a serem levadas em consideração.
Quem possui MEI é obrigado a declarar anualmente a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), que inclui todos os documentos e faturamentos do CNPJ referentes ao ano anterior. Muitos se confundem e acham que a DASN-Simei substitui a declaração de IRPF mas não é este o caso. Ela não possui relação com a IRPF, inclusive suas regras de obrigatoriedade e propósito são diferentes.
A DASN-Simei é uma declaração simplificada de imposto de renda da pessoa jurídica, que serve para relatar o total de receita bruta da empresa, os empregados registrados, valores dos tributos e os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que foram pagos. Já a declaração de IRPF serve para informar se a pessoa física teve rendimentos tributáveis acima do valor estipulado, que foi informado acima.
Ou seja, se o prestador de serviços que possui MEI também recebeu no ano anterior acima dos limites do IRPF, ele deve também declarar como pessoa física.
Além disso, deve-se declarar o IR obrigatoriamente nos seguintes casos:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (como ações trabalhistas, poupança ou doações);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Há alguns casos de isenção do imposto de renda para empresas MEI, que devem ser analisados de acordo com a área de atuação da empresa. O recomendado é que seja contratado um contador que irá auxiliar no processo de emissão das declarações, para que não exista nenhum erro e para tirar dúvidas mais específicas.
O que acontece se eu não declarar o imposto?
Se a pessoa física se enquadrar em um dos quesitos obrigatórios e mesmo assim não realizar a declaração, terá que pagar uma multa à Receita Federal no valor mínimo de R$165,74, que pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Além da multa, a RF pode também restringir o CPF do titular, o que impossibilita a pessoa de abrir conta em bancos, solicitar cartões de crédito, se matricular em instituições de ensino, emitir passaporte e muito mais.
Já no caso da MEI, se a declaração não for entregue também é preciso pagar multa para regularizar a situação, que possui valor mínimo de R$50,00. Sem essa regularização, não é possível emitir as próximas declarações.
Portanto, é ideal que a preparação para o envio de ambas as declarações seja feita com antecedência, para não correr o risco de entrar em complicações com a Receita Federal.
Dicas para não ter problemas com o imposto de renda
Como citamos anteriormente, deixar de emitir as declarações de imposto de renda podem resultar em muitas dores de cabeça, portanto reunimos as principais dicas para você não ter que passar por isso:
- Não deixar para realizar o processo em cima da hora, começar a se planejar com antecedência;
- Contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto, como um contador;
- Ao longo do ano, ir registrando as informações importantes e separando os documentos necessários;
- Buscar estar sempre informado sobre os prazos e regras de obrigatoriedade.
Esperamos ter ajudado você a compreender um pouco mais sobre o imposto de renda e se a sua empresa de guincho e reboque deve declarar ou não. Se você quer conhecer nossas soluções e saber como nossos sistemas podem contribuir no dia a dia do seu negócio, fale com um dos nossos consultores:
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